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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Serviço de Comunicação Social, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete da Polícia Civil, compete:

I

elaborar e executar planos e programas de comunicação social;

II

coletar e arquivar publicação de interesse da Polícia Civil;

III

centralizar a divulgação de matérias de interesse da Polícia Civil, através dos meios de comunicação social.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984