Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Serviço de Comunicação Social, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Gabinete da Polícia Civil, compete:
I
elaborar e executar planos e programas de comunicação social;
II
coletar e arquivar publicação de interesse da Polícia Civil;
III
centralizar a divulgação de matérias de interesse da Polícia Civil, através dos meios de comunicação social.