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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As 19ª e 20ª Delegacias Policiais, órgãos diretivos, diretamente subordinadas a Coordenação de Polícia Circunscricional, e suas seções fim, têm as competências previstas nos artigos 58 a 61 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984