Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As 19ª e 20ª Delegacias Policiais, órgãos diretivos, diretamente subordinadas a Coordenação de Polícia Circunscricional, e suas seções fim, têm as competências previstas nos artigos 58 a 61 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.