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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

À Seção de Perícias Datiloscópicas, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Preparação e Arquivos, compete:

Art. 25

À Seção de Perícias Papiloscópicas e Arquivo Monodatilar, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Preparação e Arquivos, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 13948 de 18/05/1992)

I

realizar perícias datiloscópicas e elaborar os respectivos laudos;

II

efetuar a tomada de impressão digital de cadáveres;

III

analisar e comparar impressões digitais, em atendimento a solicitação de autoridades policiais ou judiciárias, e elaborar o respectivo laudo;

IV

orientar e acompanhar a recuperação das impressões digitais das pessoas portadoras de carteiras com prazo de validade;

V

acompanhar o treinamento do pessoal técnico, na área de identificação datiloscópica;

VI

realizar trabalhos fotográficos necessários a execução de perícias datiloscópicas;

VII

promover estudos e pesquisas no campo da identificação datiloscópica.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984