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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Ao Chefe de Gabinete da Polícia Civil, ao Coordenador de Polícia Técnica e aos Delegados-Chefes, cabe de se empenhar as atribuições previstas nos artigos 138 e 140 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984