Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Chefe de Gabinete da Polícia Civil, ao Coordenador de Polícia Técnica e aos Delegados-Chefes, cabe de se empenhar as atribuições previstas nos artigos 138 e 140 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública.