Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Serviço de Controle de Permanência de Autos, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Corregedoria Geral de Polícia, compete:
I
realizar o controle de autos de inquéritos e processos, através de fichas e mapas próprios;
II
controlar a situação processual dos detentos e informar imediatamente a POLINTER as alterações verificadas;
III
atender solicitações de pesquisas nominais procedentes de outros órgãos públicos;
IV
controlar a tramitação de autos de inquéritos e processos;
V
anotar as alterações relativas a indiciados ou acusados, recolhidos aos estabelecimentos prisionais;
VI
organizar e manter os fichários de permanência de autos;
VII
elaborar síntese mensal das atividades cartorárias das Delegacias Policiais e Especializadas.