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Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

À Seção de Histologia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Perícias Médico-Legais, compete:

I

examinar os fragmentos dos órgãos retirados de cadáver durante a necropsia;

II

examinar as lâminas ao microscópio, elaborando o laudo correspondente;

III

comparar os achados histológicos com os achados microscópicos, propiciando a elaboração do laudo final;

IV

fazer microfotografias quando necessário;

V

orientar os legistas nos casos de morte natural e preparar as peles para macrofotografia;

VI

fazer as estatísticas dos achados anátomo-patológicos e posterior divulgação para os órgãos competentes.

Art. 24, IV do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984