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Artigo 22, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

À Seção de Apoio, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Apoio Administrativo, compete:

I

zelar pela limpeza e conservação do Edifício Sede da Coordenação;

II

proceder à verificação rotineira do estado de conservação das dependências que compõem o Edifício Sede da Coordenação, providenciando, quando necessários, os reparos adequados;

III

elaborar previsão da necessidade de material;

IV

promover a requisição e distribuição do material necessário;

V

fiscalizar a utilização, manutenção e conservação das viaturas, bem como a atuação dos motoristas.

Art. 22, V do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984