Artigo 19, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Seção de Acautelados, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Menores, compete:
I
receber em acautelamento, os menores apreendidos em situação irregular, nos termos da legislação específica, zelando pela sua integridade física, psíquica e moral;
II
fiscalizar a limpeza e conservação dos compartimentos dos acautelados;
III
receber e manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores dos menores acautelados;
IV
movimentar os acautelados para as audiências nos cartórios e seus encaminhamentos ao Juizado;
V
proceder A revista pessoal nos menores a serem acautelados.