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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Ao Serviço de Registros Criminais, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado a Corregedoria Geral de Polícia, compete:

I

proceder a pesquisas nos fichários da Corregedoria;

II

executar o serviço de arquivamento de fichas de inquéritos ou processos;

III

prestar informações aos órgãos públicos.

Art. 14, I do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984