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Artigo 23, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

À Seção de Toxicologia e Análises Clínicas, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Perícias Médico-Legais, compete:

I

realizar exames periciais de tóxico em geral, líquidos orgânicos, vísceras, alimentos e outras substâncias, visando determinar todas as formas de intoxicações, tais como: agudas, crônicas, acidentais, alimentares, iatrogênicas, profissionais, ambientais, endêmicas, sociais, genéticas, suicidas e homicidas;

II

realizar exames toxicológicos em vísceras, para determinação de envenenamento, e pesquisas de drogas de ação psicotrópica;

III

realizar exames toxicológicos em fluidos orgânicos para determinação e isolamento de drogas de ação psicotrópica;

IV

realizar exames imunológicos;

V

proceder a pesquisas de espermatozóides em esfregaços vaginais;

VI

proceder a pesquisas de espermatozóides em peças de vestuário;

VII

realizar exames bacterioscópicos e bacteriológicos;

VIII

identificar pêlos humanos;

IX

realizar exames hematológicos;

X

realizar exames bioquímicos.

Art. 23, VIII do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984