Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Seção de Latrocínios, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Roubos e Furtos, compete:
I
realizar diligências e investigações necessárias a caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de roubo em que resulte morte;
II
apoiar e auxiliar as Seções de Investigações Criminais das Delegacias Policiais;
III
elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.