Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Passam a ter novas denominações as unidades orgânicas de que trata o Anexo III.
Parágrafo único
A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Segurança Pública apostilará os atos que designaram os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções de Direção Intermediárias de que trata este artigo.