Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Seção de Costumes, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, complete:
I
realizar diligências e investigações destinar da a prevenir e reprimir as contravenções relativas a polícia de costumes, sem prejuízo das providências adotadas pelas Delegacias Policiais;
II
apoiar e auxiliar as Seções de Vigilância e Investigações Criminais das Delegacias policiais:
III
elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.