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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

À Seção de Costumes, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, complete:

I

realizar diligências e investigações destinar da a prevenir e reprimir as contravenções relativas a polícia de costumes, sem prejuízo das providências adotadas pelas Delegacias Policiais;

II

apoiar e auxiliar as Seções de Vigilância e Investigações Criminais das Delegacias policiais:

III

elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.

Art. 9º, II do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984