Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Diretor-Geral.