Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Seção de Localização e Capturas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Vigilância e Caputuras, compete:
I
cumprir mandados de prisão oriundos da Justiça local, dando prioridade aos expedidos contra internos dos estabelecimentos prisionais;
II
colaborar, quando solicitada pela autoridade competente, na captura de desertores, insubmissos e foragidos da Justiça;
III
centralizar os pedidos de localização e busca de pessoas no interesse da Justiça e de órgãos públicos do Distrito Federal;
IV
proceder a diligências necessárias a determinação do paradeiro de pessoas;
V
elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.