Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Seção de Perícias Papiloscópicas e Arquivo Monodatilar, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Preparação e Arquivos, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 13948 de 18/05/1992)
I
realizar perícias datiloscópicas e elaborar os respectivos laudos;
II
efetuar a tomada de impressão digital de cadáveres;
III
analisar e comparar impressões digitais, em atendimento a solicitação de autoridades policiais ou judiciárias, e elaborar o respectivo laudo;
IV
orientar e acompanhar a recuperação das impressões digitais das pessoas portadoras de carteiras com prazo de validade;
V
acompanhar o treinamento do pessoal técnico, na área de identificação datiloscópica;
VI
realizar trabalhos fotográficos necessários a execução de perícias datiloscópicas;
VII
promover estudos e pesquisas no campo da identificação datiloscópica.