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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

À Seção de Latrocínios, órgão executivo, diretamente subordinada a Delegacia de Roubos e Furtos, compete:

I

realizar diligências e investigações necessárias a caracterização da autoria, não determinada pelas Delegacias Policiais, de crimes de roubo em que resulte morte;

II

apoiar e auxiliar as Seções de Investigações Criminais das Delegacias Policiais;

III

elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984