Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A transformação dos Cargos em Comissão e a criação ou transformação das Funções de Direção Intermediária relativos às unidades orgânicas de que trata este Decreto, serão objeto de ato próprio.