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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

A transformação dos Cargos em Comissão e a criação ou transformação das Funções de Direção Intermediária relativos às unidades orgânicas de que trata este Decreto, serão objeto de ato próprio.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984