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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

Passam a ter novas denominações as unidades orgânicas de que trata o Anexo III.

Parágrafo único

A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Segurança Pública apostilará os atos que designaram os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções de Direção Intermediárias de que trata este artigo.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984