Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Seção de Lesões Corporais Culposas, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Delitos de Trânsito, compete:
I
proceder a diligências e investigações necessárias à caracterização da autoria de crimes de lesões corporais culposas, resultantes de acidentes de trânsito não determinadas pelas Delegacias Policiais;
II
apoiar e auxiliar as Seções de Investigações Criminais e de Acidentes de Veículos das Delegacias Policiais na fiscalização de oficinas de lanternagem e pintura de veículos;
III
elaborar relatórios circunstanciados das investigações realizadas.