Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as unidades orgânicas constantes do Anexo I.