Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Seção de Histologia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Perícias Médico-Legais, compete:
I
examinar os fragmentos dos órgãos retirados de cadáver durante a necropsia;
II
examinar as lâminas ao microscópio, elaborando o laudo correspondente;
III
comparar os achados histológicos com os achados microscópicos, propiciando a elaboração do laudo final;
IV
fazer microfotografias quando necessário;
V
orientar os legistas nos casos de morte natural e preparar as peles para macrofotografia;
VI
fazer as estatísticas dos achados anátomo-patológicos e posterior divulgação para os órgãos competentes.