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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Compete aos Coordenadores e ao Corregedor Geral de Polícia procederem a movimentação do pessoal nos órgãos que lhe são subordinados.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984