Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete aos Coordenadores e ao Corregedor Geral de Polícia procederem a movimentação do pessoal nos órgãos que lhe são subordinados.