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Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984

Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

À Seção de Vigilância, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, compete:

I

executar o policiamento preventivo em locais onde haja maior incidência de roubos e furtos de veículos;

II

elaborar e fiscalizar as escalas de rondas;

III

elaborar relatórios das atividades realizadas;

Art. 20, III do Decreto do Distrito Federal 8082 /1984