Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8082 de 17 de Julho de 1984
Cria, extingue e altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Seção de Vigilância, órgão executivo, diretamente subordinada à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, compete:
I
executar o policiamento preventivo em locais onde haja maior incidência de roubos e furtos de veículos;
II
elaborar e fiscalizar as escalas de rondas;
III
elaborar relatórios das atividades realizadas;