Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n°s 030.008.852/88,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Capítulo I
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOSE DAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho dos direitos da Mulher do Distrito Federal - CDM/DF, criado pelo Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, junto ao Gabinete Civil do Governador, tem por finalidade assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
promover uma política global, visando eliminar as discriminações e violências a que venham ser submetidas as mulheres;
incentivar e apoiar a organização e a mobilização das mulheres, possibilitando sua integração como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
propor e cooperar com os órgãos governamentais na elaboração e realização de programas de interesse da mulher, especial mente nas áreas de:
educação - incentivar e promover ações de educação e ensino no sentido de assegurar o acesso da mulher, nos centros urbanos e na área rural, aos cursos regulares, de formação profissional, treinamento e atualização;
cultura - zelar para que a educação, os diferentes segmentos sociais e os meios de comunicação sejam instrumentos de acesso aos bens culturais e de preservação da identidade cultural da mulher;
trabalho e movimento sindical - lutar pela garantia de sindicalização, proteção à trabalhadora gestante e nutriz, igualdade no acesso ao mercado de trabalho e na ascensão profissional;
movimentos comunitários - incentivar e apoiar a participação da mulher nas entidades comunitárias, estimulando sua organização e luta contra a violência e a discriminação;
político-institucional - estimular e apoiar a participação das mulheres nos partidos políticos, incentivando lideranças femininas à puta eleitoral e ocupação de cargos de decisão no governo;
jurídica - organizar palestras, debates, estudos e pesquisas visando a assistência jurídica à mulher e divulgar a legislação específica sobre direitos e deveres da mulher;
materno-infantil - lutar para que a maternidade seja de livre opção da mulher, pela assistência à maternidade pré-natal, parto e pós-parto e pelo direito de evitar a gravidez sem prejuízo da saúde, através de orientação médica e educativa e ainda, direito a creche no local de trabalho.
zelar pelos interesses e direitos das mulheres, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.
assessorar o Governo do Distrito Federal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e a defesa de suas necessidades e direitos;
estabelecer critérios e prioridades para o emprego dos recursos financeiros destinados pelo Governo do Distrito Federal aos projetos, que visem implementar e realizar programa do interesse da mulher, e parão alcance dos objetivos do Conselho;
propor ao Gabinete Civil do Governador intercâmbios e convênios com órgãos governamentais ou não, nacionais, internacionais e demais instituições afins, que possibilitem a execução e implementação de projetos e programas, resguardados os preceitos legais e regulamentares;
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação da mulher, exigindo as providências cabíveis;
manifestar-se sobre restrições impostas à mulher repudiando as discriminações de qualquer natureza, que venham a atingi-la;
criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenho das funções do Conselho;
manter canais permanentes com os movimentos do Distrito Federal, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos, sem interferir em suas atividades;
- As gestões para celebração de convênios deverão ser conduzidas com ciência do Chefe do Gabinete Civil do Governador, e sua concretização dependerá de prévia autorização, observada a legislação pertinente.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
O CDM/DF será integrado por 15 (quinze) membros titulares e 10 (dez) suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, e escolhidos entre mulheres representativas dos diversos segmentos da sociedade, que tenham contribuído, de forma significativa em prol dos direitos da mulher.
§ 1° - O mandato das Conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de um terço de seus membros para mais um mandato.
§ 2° - Para recondução de Conselheiras em mandatos consecutivos serão escolhidas aquelas que preencherem critérios estabelecidos pelo Conselho.
§ 3° - Metade dos membros do Conselho será escolhido dentre pessoas indicadas por movimento de mulheres, mediante listas tríplices.
Nos impedimentos de qualquer Conselheira titular, será convocada a suplente com plenos direitos, segundo a ordem de nomeação.
- A justificativa pelo não comparecimento à reuniões será encaminhada, por escrito, à Presidente e por esta apresentada ao Conselho para apreciação.
Será considerado extinto, antes do término, o mandato das Conselheiras titulares, nos casos de:
- Para substituição das Conselheiras que tiverem seu mandato extinto, a Presidente do Conselho encaminhara ao Governador o nome das suplentes, para complementação dos mandatos.
O Conselho poderá conceder às suas componentes licença, por tempo determinado não superior a 6 (seis) meses, por motivo de doença ou de natureza relevante.
§ 1° - A licença de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogada a critério do Conselho.
§ 2° - Em caso de licença superior a 3 (três) meses, o Conselho convocará a primeira suplente a compor interinamente o Conselho.
- A Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituída pela Vice-Presidente.
O desempenho das funções de membro do CDM/DF não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO
- A Assessoria Técnica e a Secretaria-Executiva contarão com pessoal especializado requisitado de órgãos do Governo do Distrito Federal.
– O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades públicas ou privadas.
– Os órgãos e entidades da Administração Publica do Distrito Federal prestarão ao Conselho o assessoramento necessário a execução de seus projetos.
DAS REUNIÕES
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, deliberando com a presença da maioria absoluta de suas com ponentes titulares em primeira convocação e, em caso de segunda convocação, com a presença da maioria simples.
O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, sempre que matérias urgentes o determinarem pela Presidente ou por 1/3 (um terço) das Conselheiras em exercício, com a exigência da presença de 80% (oitenta por cento) das Conselheiras.
- Não será objeto de discussão ou vetação, matéria que não conste da pauta, salvo decisão de maioria simples.
analisar e aprovar projetos e pesquisas referentes a condição da mulher, a serem implementados no âmbito do Distrito Federal;
elaborar, dentro do prazo legal, a proposta orçamentária dos recursos que serão aplicados no ano subsequente;
conceder, por motivo relevante, licença por tempo determinado, não superior a 6 (seis) meses à Conselheira solicitante;
deliberar quanto à definição das relações de intercâmbios, convênios e acordos com outros órgãos nacionais e estrangeiros, públicos ou privados.
A critério da Presidente poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas no movimento em prol dos direitos da mulher que possam contribuir para o esclarecimento das matérias em discussão.
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E MEMBROS DO CONSELHO
DA PRESIDÊNCIA
As componentes da Presidência, com exceção da Presidente, serão eleitas dentre as titulares do Conselho, em vota cão secreta, por maioria absoluta de votos, para um mandato coincidente com o do Conselho.
- Caso 'ião se chegue à maioria absoluta no primeiro escrutínio, será aceita maioria simples em escrutínios ulteriores.
As candidatas à Presidência deverão apresentar suas chapas ou candidaturas isoladas no calendário próprio do Conselho.
Na vacância de funções da Presidência, proceder-se-á a eleição das respectivas substitutas para completar o mandato.
decidir quanto à proposição de nomes de profissionais que possam integrar as comissões técnicas de trabalho;
aprovar a publicação de estudos especiais realizados por Conselheiras, desde que não constituam ma terias de deliberação;
baixar os atos decorrentes das decisões do Conselho, bem como os relativos à instituição das comições técnicas de trabalho;
comunicar ao Governador e ao Chefe do Gabinete Civil as decisões do CDM/DF, solicitando as previdências necessárias;
presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates, encontros regionais e interestaduais.
dar conhecimento às componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma semana, da ordem do dia das reuniões do Conselho;
coordenar e supervisionar as atividades das comissões técnicas de trabalho e a execução do plano de ação do CDM/DF, assegurando o cumprimento das decisões da Presidência;
coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do Conselho, e controlar a frequência dos mesmos;
receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho.
organizar a biblioteca, arregimentar trabalhos e jurisprudência sobre a participação, produção e direitos da mulher, mantendo atualizado um arquivo geral das publicações referentes ao Conselho.
acompanhar, junto ao Gabinete Civil, a liberação das verbas solicitadas, dentro da dotação orçamentária respectiva;
assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos,- quando da realização de eventos.
DA ASSESSORIA TÉCNICA
relacionar-se com entidades que atuam na mesma área social e promover a integração dos seus programas com a política social do Conselho;
DA SECRETARIA EXECUTIVA
relacionar e apresentar à Presidente as matérias a serem apreciadas em cada reunião devidamente informadas e acompanhadas de documentação própria;
manter sob sua guarda e responsabilidade o material e documentos do Conselho, as atas de sessões ordinárias e extraordinárias;
transmitir à Presidente a justificativa apresenta da pelas Conselheiras faltosas à reunião, quando for o caso;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
comunicar, previamente, ao Conselho através da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade do comparecimento as reuniões;
VII- representar o Conselho, quando designada;
- As Conselheiras suplentes terão direito a participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta, sem direito a voto.
Capítulo IV
DAS COMISSÕES TÉCNICAS DE TRABALHO
– Poderão ser instituídas tantas comissões técnicas de trabalho quantas forem julgadas necessárias, para atendimento de programas e execução de tarefas aprovadas pelo Conselho.
§ 1° - Cada Comissão será composta de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo obrigatoriamente um deles integrante do Conselho e os demais representantes das Secretarias ou da comunidade civil.
§ 2° - As representantes das Secretarias serão designadas pelos Secretários de Estado, mediante ato próprio, para elaboração de estudos e trabalhos de interesse do Conselho, no seu respectivo âmbito de atuação, podendo, a critério do Conselho, participar das suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 3° - Constitui obrigação das demais componentes das Comissões técnicas de trabalho participar das reuniões do CDM/DF, quando solicitadas.
§ 4° - Nas reuniões do Conselho, as componentes das comissões terão direito a voz.
§ 5° - As comissões técnicas exporão ao Conselho, por intermédio da Conselheira, seus planos de trabalho e suas atividades, acolhendo suas decisões.
§ 6° - O resultado dos trabalhos das comissões cãs deverá assumir a forma de relatório, parecer, projeto ou outras for mas adequadas ao ano.
§ 7° - os trabalhos das comissões técnicas serão apreciados pelo Conselho com o auxílio das componentes das comissões.
§ 8° - Sempre que se tratar de trabalho longo, cuja leitura se torne impraticável em reuniões de Conselho, a Presidente remeterá a cada Conselheira uma cópia da peça referida, juntamente com a ordem do dia da sessão em que o assunto foi apreciado.
§ 9° - Qualquer Conselheira poderá participar, com direito a voz, das reuniões das comissões técnicas, ainda que delas não seja integrante.
Cada comissão técnica contará corri uma coordenadora escolhida entre as Conselheiras integrantes da Comissão.
§ 1° - À Coordenadora compete a organização dos trabalhos da comissão, providenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dos mesmos.
§ 2° - A Coordenadora poderá ser substituída, a qualquer tempo, a critério da Presidência, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Regimento Interno poderá ser modificado ou alterado a qualquer tempo, por proposição de qualquer Conselheira, desde que aprovado por maioria absoluta de suas componentes.
Manifestações públicas por parte de Conselheiras, sobre assuntos não deliberados ou contrárias às decisões do Conselho, devem sempre conter a ressalva de serem opiniões particulares.
Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a Presidência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n°s 030.008.852/88,
DECRETA:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER
Capítulo I
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOSE DAS ATRIBUIÇÕES
O Conselho dos direitos da Mulher do Distrito Federal - CDM/DF, criado pelo Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, junto ao Gabinete Civil do Governador, tem por finalidade assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
promover uma política global, visando eliminar as discriminações e violências a que venham ser submetidas as mulheres;
incentivar e apoiar a organização e a mobilização das mulheres, possibilitando sua integração como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
propor e cooperar com os órgãos governamentais na elaboração e realização de programas de interesse da mulher, especial mente nas áreas de:
educação - incentivar e promover ações de educação e ensino no sentido de assegurar o acesso da mulher, nos centros urbanos e na área rural, aos cursos regulares, de formação profissional, treinamento e atualização;
cultura - zelar para que a educação, os diferentes segmentos sociais e os meios de comunicação sejam instrumentos de acesso aos bens culturais e de preservação da identidade cultural da mulher;
trabalho e movimento sindical - lutar pela garantia de sindicalização, proteção à trabalhadora gestante e nutriz, igualdade no acesso ao mercado de trabalho e na ascensão profissional;
movimentos comunitários - incentivar e apoiar a participação da mulher nas entidades comunitárias, estimulando sua organização e luta contra a violência e a discriminação;
político-institucional - estimular e apoiar a participação das mulheres nos partidos políticos, incentivando lideranças femininas à puta eleitoral e ocupação de cargos de decisão no governo;
jurídica - organizar palestras, debates, estudos e pesquisas visando a assistência jurídica à mulher e divulgar a legislação específica sobre direitos e deveres da mulher;
materno-infantil - lutar para que a maternidade seja de livre opção da mulher, pela assistência à maternidade pré-natal, parto e pós-parto e pelo direito de evitar a gravidez sem prejuízo da saúde, através de orientação médica e educativa e ainda, direito a creche no local de trabalho.
zelar pelos interesses e direitos das mulheres, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.
assessorar o Governo do Distrito Federal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e a defesa de suas necessidades e direitos;
estabelecer critérios e prioridades para o emprego dos recursos financeiros destinados pelo Governo do Distrito Federal aos projetos, que visem implementar e realizar programa do interesse da mulher, e parão alcance dos objetivos do Conselho;
propor ao Gabinete Civil do Governador intercâmbios e convênios com órgãos governamentais ou não, nacionais, internacionais e demais instituições afins, que possibilitem a execução e implementação de projetos e programas, resguardados os preceitos legais e regulamentares;
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação da mulher, exigindo as providências cabíveis;
manifestar-se sobre restrições impostas à mulher repudiando as discriminações de qualquer natureza, que venham a atingi-la;
criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenho das funções do Conselho;
manter canais permanentes com os movimentos do Distrito Federal, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos, sem interferir em suas atividades;
- As gestões para celebração de convênios deverão ser conduzidas com ciência do Chefe do Gabinete Civil do Governador, e sua concretização dependerá de prévia autorização, observada a legislação pertinente.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
O CDM/DF será integrado por 15 (quinze) membros titulares e 10 (dez) suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, e escolhidos entre mulheres representativas dos diversos segmentos da sociedade, que tenham contribuído, de forma significativa em prol dos direitos da mulher.
§ 1° - O mandato das Conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de um terço de seus membros para mais um mandato.
§ 2° - Para recondução de Conselheiras em mandatos consecutivos serão escolhidas aquelas que preencherem critérios estabelecidos pelo Conselho.
§ 3° - Metade dos membros do Conselho será escolhido dentre pessoas indicadas por movimento de mulheres, mediante listas tríplices.
Nos impedimentos de qualquer Conselheira titular, será convocada a suplente com plenos direitos, segundo a ordem de nomeação.
- A justificativa pelo não comparecimento à reuniões será encaminhada, por escrito, à Presidente e por esta apresentada ao Conselho para apreciação.
Será considerado extinto, antes do término, o mandato das Conselheiras titulares, nos casos de:
- Para substituição das Conselheiras que tiverem seu mandato extinto, a Presidente do Conselho encaminhara ao Governador o nome das suplentes, para complementação dos mandatos.
O Conselho poderá conceder às suas componentes licença, por tempo determinado não superior a 6 (seis) meses, por motivo de doença ou de natureza relevante.
§ 1° - A licença de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogada a critério do Conselho.
§ 2° - Em caso de licença superior a 3 (três) meses, o Conselho convocará a primeira suplente a compor interinamente o Conselho.
- A Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituída pela Vice-Presidente.
O desempenho das funções de membro do CDM/DF não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO
- A Assessoria Técnica e a Secretaria-Executiva contarão com pessoal especializado requisitado de órgãos do Governo do Distrito Federal.
– O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades públicas ou privadas.
– Os órgãos e entidades da Administração Publica do Distrito Federal prestarão ao Conselho o assessoramento necessário a execução de seus projetos.
DAS REUNIÕES
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, deliberando com a presença da maioria absoluta de suas com ponentes titulares em primeira convocação e, em caso de segunda convocação, com a presença da maioria simples.
O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, sempre que matérias urgentes o determinarem pela Presidente ou por 1/3 (um terço) das Conselheiras em exercício, com a exigência da presença de 80% (oitenta por cento) das Conselheiras.
- Não será objeto de discussão ou vetação, matéria que não conste da pauta, salvo decisão de maioria simples.
analisar e aprovar projetos e pesquisas referentes a condição da mulher, a serem implementados no âmbito do Distrito Federal;
elaborar, dentro do prazo legal, a proposta orçamentária dos recursos que serão aplicados no ano subsequente;
conceder, por motivo relevante, licença por tempo determinado, não superior a 6 (seis) meses à Conselheira solicitante;
deliberar quanto à definição das relações de intercâmbios, convênios e acordos com outros órgãos nacionais e estrangeiros, públicos ou privados.
A critério da Presidente poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas no movimento em prol dos direitos da mulher que possam contribuir para o esclarecimento das matérias em discussão.
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E MEMBROS DO CONSELHO
DA PRESIDÊNCIA
As componentes da Presidência, com exceção da Presidente, serão eleitas dentre as titulares do Conselho, em vota cão secreta, por maioria absoluta de votos, para um mandato coincidente com o do Conselho.
- Caso 'ião se chegue à maioria absoluta no primeiro escrutínio, será aceita maioria simples em escrutínios ulteriores.
As candidatas à Presidência deverão apresentar suas chapas ou candidaturas isoladas no calendário próprio do Conselho.
Na vacância de funções da Presidência, proceder-se-á a eleição das respectivas substitutas para completar o mandato.
decidir quanto à proposição de nomes de profissionais que possam integrar as comissões técnicas de trabalho;
aprovar a publicação de estudos especiais realizados por Conselheiras, desde que não constituam ma terias de deliberação;
baixar os atos decorrentes das decisões do Conselho, bem como os relativos à instituição das comições técnicas de trabalho;
comunicar ao Governador e ao Chefe do Gabinete Civil as decisões do CDM/DF, solicitando as previdências necessárias;
presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates, encontros regionais e interestaduais.
dar conhecimento às componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma semana, da ordem do dia das reuniões do Conselho;
coordenar e supervisionar as atividades das comissões técnicas de trabalho e a execução do plano de ação do CDM/DF, assegurando o cumprimento das decisões da Presidência;
coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do Conselho, e controlar a frequência dos mesmos;
receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho.
organizar a biblioteca, arregimentar trabalhos e jurisprudência sobre a participação, produção e direitos da mulher, mantendo atualizado um arquivo geral das publicações referentes ao Conselho.
acompanhar, junto ao Gabinete Civil, a liberação das verbas solicitadas, dentro da dotação orçamentária respectiva;
assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos,- quando da realização de eventos.
DA ASSESSORIA TÉCNICA
relacionar-se com entidades que atuam na mesma área social e promover a integração dos seus programas com a política social do Conselho;
DA SECRETARIA EXECUTIVA
relacionar e apresentar à Presidente as matérias a serem apreciadas em cada reunião devidamente informadas e acompanhadas de documentação própria;
manter sob sua guarda e responsabilidade o material e documentos do Conselho, as atas de sessões ordinárias e extraordinárias;
transmitir à Presidente a justificativa apresenta da pelas Conselheiras faltosas à reunião, quando for o caso;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
comunicar, previamente, ao Conselho através da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade do comparecimento as reuniões;
VII- representar o Conselho, quando designada;
- As Conselheiras suplentes terão direito a participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta, sem direito a voto.
Capítulo IV
DAS COMISSÕES TÉCNICAS DE TRABALHO
– Poderão ser instituídas tantas comissões técnicas de trabalho quantas forem julgadas necessárias, para atendimento de programas e execução de tarefas aprovadas pelo Conselho.
§ 1° - Cada Comissão será composta de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo obrigatoriamente um deles integrante do Conselho e os demais representantes das Secretarias ou da comunidade civil.
§ 2° - As representantes das Secretarias serão designadas pelos Secretários de Estado, mediante ato próprio, para elaboração de estudos e trabalhos de interesse do Conselho, no seu respectivo âmbito de atuação, podendo, a critério do Conselho, participar das suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 3° - Constitui obrigação das demais componentes das Comissões técnicas de trabalho participar das reuniões do CDM/DF, quando solicitadas.
§ 4° - Nas reuniões do Conselho, as componentes das comissões terão direito a voz.
§ 5° - As comissões técnicas exporão ao Conselho, por intermédio da Conselheira, seus planos de trabalho e suas atividades, acolhendo suas decisões.
§ 6° - O resultado dos trabalhos das comissões cãs deverá assumir a forma de relatório, parecer, projeto ou outras for mas adequadas ao ano.
§ 7° - os trabalhos das comissões técnicas serão apreciados pelo Conselho com o auxílio das componentes das comissões.
§ 8° - Sempre que se tratar de trabalho longo, cuja leitura se torne impraticável em reuniões de Conselho, a Presidente remeterá a cada Conselheira uma cópia da peça referida, juntamente com a ordem do dia da sessão em que o assunto foi apreciado.
§ 9° - Qualquer Conselheira poderá participar, com direito a voz, das reuniões das comissões técnicas, ainda que delas não seja integrante.
Cada comissão técnica contará corri uma coordenadora escolhida entre as Conselheiras integrantes da Comissão.
§ 1° - À Coordenadora compete a organização dos trabalhos da comissão, providenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dos mesmos.
§ 2° - A Coordenadora poderá ser substituída, a qualquer tempo, a critério da Presidência, quando suas funções não forem desempenhadas a contento.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Regimento Interno poderá ser modificado ou alterado a qualquer tempo, por proposição de qualquer Conselheira, desde que aprovado por maioria absoluta de suas componentes.
Manifestações públicas por parte de Conselheiras, sobre assuntos não deliberados ou contrárias às decisões do Conselho, devem sempre conter a ressalva de serem opiniões particulares.
Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a Presidência.