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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

– O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 11

– O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades públicas ou privadas.