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Artigo 30, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 30

São atribuições da Secretaria Executiva:

I

relacionar e apresentar à Presidente as matérias a serem apreciadas em cada reunião devidamente informadas e acompanhadas de documentação própria;

II

organizar a pauta das reuniões;

III

comunicar aos membros do Conselho, o dia, hora e local das reuniões;

IV

organizar e manter atualizado o endereço e telefone dos membros do Conselho;

V

organizar e manter atualizado o arquivo e legislação de interesse do Conselho;

VI

proceder à verificação de "quorum" antes do início das reuniões;

VII

elaborar mensalmente á folha de frequência das Conselheiras;

VIII

receber, preparar e expedir correspondência;

IX

manter sob sua guarda e responsabilidade o material e documentos do Conselho, as atas de sessões ordinárias e extraordinárias;

X

transmitir à Presidente a justificativa apresenta da pelas Conselheiras faltosas à reunião, quando for o caso;

XI

receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho;

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Art. 30

São atribuições da Secretaria Executiva:

I

relacionar e apresentar à Presidente as matérias a serem apreciadas em cada reunião devidamente informadas e acompanhadas de documentação própria;

II

organizar a pauta das reuniões;

III

comunicar aos membros do Conselho, o dia, hora e local das reuniões;

IV

organizar e manter atualizado o endereço e telefone dos membros do Conselho;

V

organizar e manter atualizado o arquivo e legislação de interesse do Conselho;

VI

proceder à verificação de "quorum" antes do início das reuniões;

VII

elaborar mensalmente á folha de frequência das Conselheiras;

VIII

receber, preparar e expedir correspondência;

IX

manter sob sua guarda e responsabilidade o material e documentos do Conselho, as atas de sessões ordinárias e extraordinárias;

X

transmitir à Presidente a justificativa apresenta da pelas Conselheiras faltosas à reunião, quando for o caso;

XI

receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho;

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.