Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 30
São atribuições da Secretaria Executiva:
I
relacionar e apresentar à Presidente as matérias a serem apreciadas em cada reunião devidamente informadas e acompanhadas de documentação própria;
II
organizar a pauta das reuniões;
III
comunicar aos membros do Conselho, o dia, hora e local das reuniões;
IV
organizar e manter atualizado o endereço e telefone dos membros do Conselho;
V
organizar e manter atualizado o arquivo e legislação de interesse do Conselho;
VI
proceder à verificação de "quorum" antes do início das reuniões;
VII
elaborar mensalmente á folha de frequência das Conselheiras;
VIII
receber, preparar e expedir correspondência;
IX
manter sob sua guarda e responsabilidade o material e documentos do Conselho, as atas de sessões ordinárias e extraordinárias;
X
transmitir à Presidente a justificativa apresenta da pelas Conselheiras faltosas à reunião, quando for o caso;
XI
receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho;
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Art. 30
São atribuições da Secretaria Executiva:
I
relacionar e apresentar à Presidente as matérias a serem apreciadas em cada reunião devidamente informadas e acompanhadas de documentação própria;
II
organizar a pauta das reuniões;
III
comunicar aos membros do Conselho, o dia, hora e local das reuniões;
IV
organizar e manter atualizado o endereço e telefone dos membros do Conselho;
V
organizar e manter atualizado o arquivo e legislação de interesse do Conselho;
VI
proceder à verificação de "quorum" antes do início das reuniões;
VII
elaborar mensalmente á folha de frequência das Conselheiras;
VIII
receber, preparar e expedir correspondência;
IX
manter sob sua guarda e responsabilidade o material e documentos do Conselho, as atas de sessões ordinárias e extraordinárias;
X
transmitir à Presidente a justificativa apresenta da pelas Conselheiras faltosas à reunião, quando for o caso;
XI
receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho;
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.