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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Será considerado extinto, antes do término, o mandato das Conselheiras titulares, nos casos de:

I

Renúncia;

II

Ausência injustificada por mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas.

Parágrafo único

- Para substituição das Conselheiras que tiverem seu mandato extinto, a Presidente do Conselho encaminhara ao Governador o nome das suplentes, para complementação dos mandatos.

Art. 6º

Será considerado extinto, antes do término, o mandato das Conselheiras titulares, nos casos de:

I

Renúncia;

II

Ausência injustificada por mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas.

Parágrafo único

- Para substituição das Conselheiras que tiverem seu mandato extinto, a Presidente do Conselho encaminhara ao Governador o nome das suplentes, para complementação dos mandatos.