Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A critério da Presidente poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas no movimento em prol dos direitos da mulher que possam contribuir para o esclarecimento das matérias em discussão.

Art. 17

A critério da Presidente poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas no movimento em prol dos direitos da mulher que possam contribuir para o esclarecimento das matérias em discussão.