Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 24
Compete à Vice-Presidente:
I
substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos;
II
auxiliar a Presidente na execução das medidas propostas pelo CDM/DF .
Art. 24
Compete à Vice-Presidente:
I
substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos;
II
auxiliar a Presidente na execução das medidas propostas pelo CDM/DF .