Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
O CDM/DF tem como objetivos:
I
promover uma política global, visando eliminar as discriminações e violências a que venham ser submetidas as mulheres;
II
incentivar e apoiar a organização e a mobilização das mulheres, possibilitando sua integração como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
III
promover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher;
IV
propor e cooperar com os órgãos governamentais na elaboração e realização de programas de interesse da mulher, especial mente nas áreas de:
a
saúde - garantir assistência integral à saúde da mulher;
b
educação - incentivar e promover ações de educação e ensino no sentido de assegurar o acesso da mulher, nos centros urbanos e na área rural, aos cursos regulares, de formação profissional, treinamento e atualização;
c
cultura - zelar para que a educação, os diferentes segmentos sociais e os meios de comunicação sejam instrumentos de acesso aos bens culturais e de preservação da identidade cultural da mulher;
d
trabalho e movimento sindical - lutar pela garantia de sindicalização, proteção à trabalhadora gestante e nutriz, igualdade no acesso ao mercado de trabalho e na ascensão profissional;
e
movimentos comunitários - incentivar e apoiar a participação da mulher nas entidades comunitárias, estimulando sua organização e luta contra a violência e a discriminação;
f
socioeconomística - incentivar a participação das mulheres nas decisões de governo;
g
político-institucional - estimular e apoiar a participação das mulheres nos partidos políticos, incentivando lideranças femininas à puta eleitoral e ocupação de cargos de decisão no governo;
h
jurídica - organizar palestras, debates, estudos e pesquisas visando a assistência jurídica à mulher e divulgar a legislação específica sobre direitos e deveres da mulher;
i
materno-infantil - lutar para que a maternidade seja de livre opção da mulher, pela assistência à maternidade pré-natal, parto e pós-parto e pelo direito de evitar a gravidez sem prejuízo da saúde, através de orientação médica e educativa e ainda, direito a creche no local de trabalho.
V
zelar pelos interesses e direitos das mulheres, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.
Art. 2º
O CDM/DF tem como objetivos:
I
promover uma política global, visando eliminar as discriminações e violências a que venham ser submetidas as mulheres;
II
incentivar e apoiar a organização e a mobilização das mulheres, possibilitando sua integração como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
III
promover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher;
IV
propor e cooperar com os órgãos governamentais na elaboração e realização de programas de interesse da mulher, especial mente nas áreas de:
a
saúde - garantir assistência integral à saúde da mulher;
b
educação - incentivar e promover ações de educação e ensino no sentido de assegurar o acesso da mulher, nos centros urbanos e na área rural, aos cursos regulares, de formação profissional, treinamento e atualização;
c
cultura - zelar para que a educação, os diferentes segmentos sociais e os meios de comunicação sejam instrumentos de acesso aos bens culturais e de preservação da identidade cultural da mulher;
d
trabalho e movimento sindical - lutar pela garantia de sindicalização, proteção à trabalhadora gestante e nutriz, igualdade no acesso ao mercado de trabalho e na ascensão profissional;
e
movimentos comunitários - incentivar e apoiar a participação da mulher nas entidades comunitárias, estimulando sua organização e luta contra a violência e a discriminação;
f
socioeconomística - incentivar a participação das mulheres nas decisões de governo;
g
político-institucional - estimular e apoiar a participação das mulheres nos partidos políticos, incentivando lideranças femininas à puta eleitoral e ocupação de cargos de decisão no governo;
h
jurídica - organizar palestras, debates, estudos e pesquisas visando a assistência jurídica à mulher e divulgar a legislação específica sobre direitos e deveres da mulher;
i
materno-infantil - lutar para que a maternidade seja de livre opção da mulher, pela assistência à maternidade pré-natal, parto e pós-parto e pelo direito de evitar a gravidez sem prejuízo da saúde, através de orientação médica e educativa e ainda, direito a creche no local de trabalho.
V
zelar pelos interesses e direitos das mulheres, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.