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Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

À Presidência compete:

I

operacionalizar as decisões do CDM/DF;

II

elaborar o plano de ação do CDM/DF;

III

elaborar a proposta orçamentaria do CDM/DF;

IV

decidir quanto à proposição de nomes de profissionais que possam integrar as comissões técnicas de trabalho;

V

aprovar a publicação de estudos especiais realizados por Conselheiras, desde que não constituam ma terias de deliberação;

VI

propor ao Conselho a assinatura de convênios para a consecução dos seus objetivos;

VII

propor o calendário das reuniões ordinárias;

VIII

praticar os demais atos necessários ao cumprimento da finalidade do Conselho.

Art. 22

À Presidência compete:

I

operacionalizar as decisões do CDM/DF;

II

elaborar o plano de ação do CDM/DF;

III

elaborar a proposta orçamentaria do CDM/DF;

IV

decidir quanto à proposição de nomes de profissionais que possam integrar as comissões técnicas de trabalho;

V

aprovar a publicação de estudos especiais realizados por Conselheiras, desde que não constituam ma terias de deliberação;

VI

propor ao Conselho a assinatura de convênios para a consecução dos seus objetivos;

VII

propor o calendário das reuniões ordinárias;

VIII

praticar os demais atos necessários ao cumprimento da finalidade do Conselho.