Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 22
À Presidência compete:
I
operacionalizar as decisões do CDM/DF;
II
elaborar o plano de ação do CDM/DF;
III
elaborar a proposta orçamentaria do CDM/DF;
IV
decidir quanto à proposição de nomes de profissionais que possam integrar as comissões técnicas de trabalho;
V
aprovar a publicação de estudos especiais realizados por Conselheiras, desde que não constituam ma terias de deliberação;
VI
propor ao Conselho a assinatura de convênios para a consecução dos seus objetivos;
VII
propor o calendário das reuniões ordinárias;
VIII
praticar os demais atos necessários ao cumprimento da finalidade do Conselho.
Art. 22
À Presidência compete:
I
operacionalizar as decisões do CDM/DF;
II
elaborar o plano de ação do CDM/DF;
III
elaborar a proposta orçamentaria do CDM/DF;
IV
decidir quanto à proposição de nomes de profissionais que possam integrar as comissões técnicas de trabalho;
V
aprovar a publicação de estudos especiais realizados por Conselheiras, desde que não constituam ma terias de deliberação;
VI
propor ao Conselho a assinatura de convênios para a consecução dos seus objetivos;
VII
propor o calendário das reuniões ordinárias;
VIII
praticar os demais atos necessários ao cumprimento da finalidade do Conselho.