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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

O desempenho das funções de membro do CDM/DF não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 9º

O desempenho das funções de membro do CDM/DF não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.