Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
O desempenho das funções de membro do CDM/DF não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 9º
O desempenho das funções de membro do CDM/DF não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.