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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho dos direitos da Mulher do Distrito Federal - CDM/DF, criado pelo Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, junto ao Gabinete Civil do Governador, tem por finalidade assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

Art. 1º

O Conselho dos direitos da Mulher do Distrito Federal - CDM/DF, criado pelo Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, junto ao Gabinete Civil do Governador, tem por finalidade assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.