Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 12
– Os órgãos e entidades da Administração Publica do Distrito Federal prestarão ao Conselho o assessoramento necessário a execução de seus projetos.
Art. 12
– Os órgãos e entidades da Administração Publica do Distrito Federal prestarão ao Conselho o assessoramento necessário a execução de seus projetos.