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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

– Os órgãos e entidades da Administração Publica do Distrito Federal prestarão ao Conselho o assessoramento necessário a execução de seus projetos.

Art. 12

– Os órgãos e entidades da Administração Publica do Distrito Federal prestarão ao Conselho o assessoramento necessário a execução de seus projetos.