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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

As reuniões obedecerão à seguinte ordem do dia:

I

abertura;

II

leitura e aprovação de ata;

III

leitura do expediente e comunicações;

IV

discussão e votação da matéria em pauta;

V

assuntos diversos;

VI

encerramento.

Parágrafo único

- Não será objeto de discussão ou vetação, matéria que não conste da pauta, salvo decisão de maioria simples.

Art. 15

As reuniões obedecerão à seguinte ordem do dia:

I

abertura;

II

leitura e aprovação de ata;

III

leitura do expediente e comunicações;

IV

discussão e votação da matéria em pauta;

V

assuntos diversos;

VI

encerramento.

Parágrafo único

- Não será objeto de discussão ou vetação, matéria que não conste da pauta, salvo decisão de maioria simples.