Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 27
Compete à Tesoureira:
I
executar a política financeira do Conselho;
II
apresentar a Presidência extratos de receita, despesa e o balancete mensal;
III
efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos do CDM/DF;
IV
acompanhar, junto ao Gabinete Civil, a liberação das verbas solicitadas, dentro da dotação orçamentária respectiva;
V
assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos,- quando da realização de eventos.
Art. 27
Compete à Tesoureira:
I
executar a política financeira do Conselho;
II
apresentar a Presidência extratos de receita, despesa e o balancete mensal;
III
efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos do CDM/DF;
IV
acompanhar, junto ao Gabinete Civil, a liberação das verbas solicitadas, dentro da dotação orçamentária respectiva;
V
assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos,- quando da realização de eventos.