Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Compete à Tesoureira:

I

executar a política financeira do Conselho;

II

apresentar a Presidência extratos de receita, despesa e o balancete mensal;

III

efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos do CDM/DF;

IV

acompanhar, junto ao Gabinete Civil, a liberação das verbas solicitadas, dentro da dotação orçamentária respectiva;

V

assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos,- quando da realização de eventos.

Art. 27

Compete à Tesoureira:

I

executar a política financeira do Conselho;

II

apresentar a Presidência extratos de receita, despesa e o balancete mensal;

III

efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos do CDM/DF;

IV

acompanhar, junto ao Gabinete Civil, a liberação das verbas solicitadas, dentro da dotação orçamentária respectiva;

V

assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos,- quando da realização de eventos.