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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

O presente Regimento Interno poderá ser modificado ou alterado a qualquer tempo, por proposição de qualquer Conselheira, desde que aprovado por maioria absoluta de suas componentes.

Art. 34

O presente Regimento Interno poderá ser modificado ou alterado a qualquer tempo, por proposição de qualquer Conselheira, desde que aprovado por maioria absoluta de suas componentes.