Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 25
Compete à Primeira Secretária:
I
secretariar e elaborar as atas das reuniões da Presidência, bem como as do Conselho;
II
receber e expedir correspondências, relativas ao CDM/DF e manter seu arquivo atualizado;
III
dar conhecimento às componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma semana, da ordem do dia das reuniões do Conselho;
IV
coordenar e supervisionar as atividades das comissões técnicas de trabalho e a execução do plano de ação do CDM/DF, assegurando o cumprimento das decisões da Presidência;
V
coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do Conselho, e controlar a frequência dos mesmos;
VI
coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros;
VII
receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho.
Art. 25
Compete à Primeira Secretária:
I
secretariar e elaborar as atas das reuniões da Presidência, bem como as do Conselho;
II
receber e expedir correspondências, relativas ao CDM/DF e manter seu arquivo atualizado;
III
dar conhecimento às componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma semana, da ordem do dia das reuniões do Conselho;
IV
coordenar e supervisionar as atividades das comissões técnicas de trabalho e a execução do plano de ação do CDM/DF, assegurando o cumprimento das decisões da Presidência;
V
coordenar e supervisionar o pessoal administrativo colocado à disposição do Conselho, e controlar a frequência dos mesmos;
VI
coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros;
VII
receber, registrar e encaminhar à Presidente denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho.