Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 15
As reuniões obedecerão à seguinte ordem do dia:
I
abertura;
II
leitura e aprovação de ata;
III
leitura do expediente e comunicações;
IV
discussão e votação da matéria em pauta;
V
assuntos diversos;
VI
encerramento.
Parágrafo único
- Não será objeto de discussão ou vetação, matéria que não conste da pauta, salvo decisão de maioria simples.
Art. 15
As reuniões obedecerão à seguinte ordem do dia:
I
abertura;
II
leitura e aprovação de ata;
III
leitura do expediente e comunicações;
IV
discussão e votação da matéria em pauta;
V
assuntos diversos;
VI
encerramento.
Parágrafo único
- Não será objeto de discussão ou vetação, matéria que não conste da pauta, salvo decisão de maioria simples.