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Artigo 18, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

A Presidência do CDM/DF será composta de:

I

Presidente;

II

Vice-Presidente;

III

Primeira Secretária;

IV

Segunda Secretária;

V

Tesoureira;

VI

02 (duas) Vogais.

Art. 18

A Presidência do CDM/DF será composta de:

I

Presidente;

II

Vice-Presidente;

III

Primeira Secretária;

IV

Segunda Secretária;

V

Tesoureira;

VI

02 (duas) Vogais.