Artigo 18, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 18
A Presidência do CDM/DF será composta de:
I
Presidente;
II
Vice-Presidente;
III
Primeira Secretária;
IV
Segunda Secretária;
V
Tesoureira;
VI
02 (duas) Vogais.
Art. 18
A Presidência do CDM/DF será composta de:
I
Presidente;
II
Vice-Presidente;
III
Primeira Secretária;
IV
Segunda Secretária;
V
Tesoureira;
VI
02 (duas) Vogais.