Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 20
As candidatas à Presidência deverão apresentar suas chapas ou candidaturas isoladas no calendário próprio do Conselho.
Art. 20
As candidatas à Presidência deverão apresentar suas chapas ou candidaturas isoladas no calendário próprio do Conselho.