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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, sempre que matérias urgentes o determinarem pela Presidente ou por 1/3 (um terço) das Conselheiras em exercício, com a exigência da presença de 80% (oitenta por cento) das Conselheiras.

Art. 14

O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, sempre que matérias urgentes o determinarem pela Presidente ou por 1/3 (um terço) das Conselheiras em exercício, com a exigência da presença de 80% (oitenta por cento) das Conselheiras.