Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 26
Compete à Segunda Secretária:
I
auxiliar a Primeira Secretária na execução das tarefas que lhe são afetas;
II
organizar a biblioteca, arregimentar trabalhos e jurisprudência sobre a participação, produção e direitos da mulher, mantendo atualizado um arquivo geral das publicações referentes ao Conselho.
Art. 26
Compete à Segunda Secretária:
I
auxiliar a Primeira Secretária na execução das tarefas que lhe são afetas;
II
organizar a biblioteca, arregimentar trabalhos e jurisprudência sobre a participação, produção e direitos da mulher, mantendo atualizado um arquivo geral das publicações referentes ao Conselho.