Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Compete à Segunda Secretária:

I

auxiliar a Primeira Secretária na execução das tarefas que lhe são afetas;

II

organizar a biblioteca, arregimentar trabalhos e jurisprudência sobre a participação, produção e direitos da mulher, mantendo atualizado um arquivo geral das publicações referentes ao Conselho.

Art. 26

Compete à Segunda Secretária:

I

auxiliar a Primeira Secretária na execução das tarefas que lhe são afetas;

II

organizar a biblioteca, arregimentar trabalhos e jurisprudência sobre a participação, produção e direitos da mulher, mantendo atualizado um arquivo geral das publicações referentes ao Conselho.