Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 21
Na vacância de funções da Presidência, proceder-se-á a eleição das respectivas substitutas para completar o mandato.
Art. 21
Na vacância de funções da Presidência, proceder-se-á a eleição das respectivas substitutas para completar o mandato.