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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

Na vacância de funções da Presidência, proceder-se-á a eleição das respectivas substitutas para completar o mandato.

Art. 21

Na vacância de funções da Presidência, proceder-se-á a eleição das respectivas substitutas para completar o mandato.