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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

– Para a consecução de seus objetivos o CDM/DF terá os seguintes órgãos:

I

Presidência;

II

Assessoria Técnica;

III

Secretaria-Executiva.

Parágrafo único

- A Assessoria Técnica e a Secretaria-Executiva contarão com pessoal especializado requisitado de órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 10

– Para a consecução de seus objetivos o CDM/DF terá os seguintes órgãos:

I

Presidência;

II

Assessoria Técnica;

III

Secretaria-Executiva.

Parágrafo único

- A Assessoria Técnica e a Secretaria-Executiva contarão com pessoal especializado requisitado de órgãos do Governo do Distrito Federal.