Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 10
– Para a consecução de seus objetivos o CDM/DF terá os seguintes órgãos:
I
Presidência;
II
Assessoria Técnica;
III
Secretaria-Executiva.
Parágrafo único
- A Assessoria Técnica e a Secretaria-Executiva contarão com pessoal especializado requisitado de órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 10
– Para a consecução de seus objetivos o CDM/DF terá os seguintes órgãos:
I
Presidência;
II
Assessoria Técnica;
III
Secretaria-Executiva.
Parágrafo único
- A Assessoria Técnica e a Secretaria-Executiva contarão com pessoal especializado requisitado de órgãos do Governo do Distrito Federal.