Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 28
Compete às Vogais:
I
participar das reuniões da Presidência, auxiliando na execução dos trabalhos a cargo do Conselho;
II
desempenhar outras atividades que lhes sejam determinadas pela Presidente.
Art. 28
Compete às Vogais:
I
participar das reuniões da Presidência, auxiliando na execução dos trabalhos a cargo do Conselho;
II
desempenhar outras atividades que lhes sejam determinadas pela Presidente.