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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 11222 de 30 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

Compete às Vogais:

I

participar das reuniões da Presidência, auxiliando na execução dos trabalhos a cargo do Conselho;

II

desempenhar outras atividades que lhes sejam determinadas pela Presidente.

Art. 28

Compete às Vogais:

I

participar das reuniões da Presidência, auxiliando na execução dos trabalhos a cargo do Conselho;

II

desempenhar outras atividades que lhes sejam determinadas pela Presidente.